Nosso serviço de Portabilidade de Débitos da RFB para PGFN oferece uma solução eficiente para a transferência de suas obrigações financeiras entre instituições, permitindo melhores condições de pagamento e redução de juros.
Receita Federal: Parcelamento no método convencional com uma entrada de 10% ou 20% do saldo devedor, além disso, um parcelamento limitado em 60 vezes.
Procuradoria geral da fazenda nacional: Entrada facilitada, reduções de até 70% e um parcelamento que pode chegar até 145 vezes.
Sendo assim a portabilidade de débitos RFB para PGFN proporciona mais controle e tranquilidade financeira para sua empresa.